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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Este documento estabelece a exigência do Grupo Haganá para conduzir todas as suas atividades com integridade e nos mais elevados padrões éticos, trazendo os princípios éticos que norteiam o nosso negócio. Esta Política Anticorrupção exige o cumprimento de todas as leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno e corrupção, incluindo a Convenção da OCDE e da ONU, a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira Americana (U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, na sigla em inglês) e, em especial, a Lei No 12.846 /13 (Lei Anticorrupção).

Esta Política se aplica a todos os estagiários, colaboradores, gerência, alta direção, todos parceiros comerciais e outros contratados ou subcontratados, pessoa física ou jurídica que atuam em nome da Haganá.

Os valores da nossa organização são baseados em transparência, competência e espírito de equipe, e estão enraizados na honestidade e respeito pelo indivíduo. Além disto, as operações realizadas da Haganá. exigem um alto grau de cuidado, honestidade e integridade. Almeja que todos os parceiros comerciais, fornecedores ou terceiros compartilhem de princípios equivalentes de ética e conduta ao realizar negócios.

Todos os colaboradores que agem em nome da empresa devem se familiarizar com esta política e agir em conformidade com a mesma. Caso o colaborador não tenha certeza se determinada atividade é legal, ética ou coerente com esta diretriz, deve buscar aconselhamento e orientação da Alta Direção antes de qualquer ação que possa comprometer a empresa ou a si próprio.

Nossa organização não irá tolerar em qualquer instância um comportamento antiético ou ilegal, pois não há tolerância para corrupção na empresa. Somos contra toda e qualquer forma de corrupção e estamos empenhados em apoiar e promover um ambiente de negócios livre de corrupção e suborno, seguindo as leis anticorrupção nos padrões internacionais mais restritivos em todos os nossos negócios.

Ninguém do Grupo Haganá deve oferecer, direta ou indiretamente, prometer, acordar, autorizar, dar ou receber subornos, comissões, presentes inapropriados, brindes, hospitalidade ou outros tipos de vantagens indevidas ou remuneração a outras empresas ou a qualquer autoridade governamental nacional ou internacional a fim de conseguir ou manter negócios ou quaisquer vantagens pessoais e/ou comerciais. Caso tal ato ocorra, este pode resultar em medidas disciplinares, a rescisão contratual ou demissão por justa causa, podendo também ser denunciado às autoridades competentes.

A empresa tomará todas as medidas necessárias para impedir que suas transações financeiras sejam usadas por colaboradores ou outras pessoas para lavar ou doar dinheiro e/ou contribuir, de forma indevida, com instituições de caridade, programas sociais ou partidos políticos. Registros detalhados e confiáveis são mantidos pelo setor contábil da empresa, refletindo de forma precisa e em tempo oportuno todas as transações bancárias da empresa.

Compreendemos que a cultura de integridade e conformidade de uma organização começa a partir de cima. Todos os gestores têm de cumprir os seus deveres de organização e supervisão. Todos os gestores são responsáveis por todos os colaboradores sob a sua supervisão. Todos os gestores têm de merecer respeito através do exemplo da sua conduta pessoal, desempenho, abertura de espírito e competências sociais. Isto significa, entre outros, que cada gestor tem de destacar a importância de uma conduta ética e transparente, fazer delas tópico habitual das atividades da empresa e promovê-las através de liderança pessoal e formação. Cada gestor deve igualmente definir objetivos claros, realistas e orientar a sua liderança pelo exemplo.

São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.

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